TJDFT - 0713153-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDIVINA JOSE SARDINHA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713153-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINA JOSE SARDINHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 222774481, em face do pedido executivo apresentado por VALDIVINA JOSE SARDINHA, que vindica o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar estipuladas nos autos da ação coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Executado alega que "não há o direito à incorporação vindicada quanto ao período pleiteado já que o próprio título determina a observância dos requisitos legais".
Resposta à Impugnação apresentada ao ID nº 228916099. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Transcrevo manifestação do executado: "(...) em que pese a parte Exequente requerer a incorporação de GAPED pelo período delimitado, em verdade ela já recebe o percentual solicitado, de forma que não há obrigação a ser cumprida pelo Ente Estatal." Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar extinto o feito nos termos Art. 485, VI c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Revogo a multa anteriormente fixada.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais no importe de 20% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de VALDIVINA JOSE SARDINHA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713153-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINA JOSE SARDINHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente acerca da impugnação apresentada ao ID nº 222774481, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2025 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:33
Deferido o pedido de VALDIVINA JOSE SARDINHA - CPF: *66.***.*55-68 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VALDIVINA JOSE SARDINHA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:12
Outras decisões
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10/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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