TJDFT - 0705775-13.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:43
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705775-13.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS ALVES DE FREITAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE, MAXIMIANO CORDEIRO VASCO, RICARDO MOREIRA CAMPOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de Id. 220363372, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de concilição designada pra o dia 04/02/2024 às 14h.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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