TJDFT - 0723184-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA LEAO NAVES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA LEAO NAVES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$30,00 (trinta reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso (6.9.2024), e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.b) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação da sentença.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA LEAO NAVES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:31
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA LEAO NAVES - CPF: *65.***.*86-20 (REQUERENTE).
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02/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/10/2024 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/09/2024 19:10
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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30/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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