TJDFT - 0735615-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RODOLATINA LOGISTICA LTDA. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 01:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Indeferido o pedido de GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA - CPF: *73.***.*10-96 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RODOLATINA LOGISTICA LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735615-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: RODOLATINA LOGISTICA LTDA., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o cálculo da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 05:18
Recebidos os autos
-
22/03/2025 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RODOLATINA LOGISTICA LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RODOLATINA LOGISTICA LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735615-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: RODOLATINA LOGISTICA LTDA., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
10/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735615-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: RODOLATINA LOGISTICA LTDA., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO CERTIDÃO Intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735615-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: RODOLATINA LOGISTICA LTDA., BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO DESPACHO Reputo os executados intimados, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, c/c 513, § 3º, do CPC.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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