TJDFT - 0700503-19.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700503-19.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONATAS MOREIRA REQUERIDO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 237194487.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:27
Outras decisões
-
26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAS MOREIRA - CPF: *18.***.*05-37 (REQUERENTE).
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14/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700503-19.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONATAS MOREIRA REQUERIDO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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