TJDFT - 0716176-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba/MG.
-
18/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:57
Declarada incompetência
-
18/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDSON DE ARAUJO SOARES em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:48
Declarada incompetência
-
10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE ARAUJO SOARES - CPF: *70.***.*96-95 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2025 03:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716176-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE ARAUJO SOARES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora, a fim de conceder o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena cancelamento da distribuição/indeferimento, para cumprir a determinação de emenda de ID 225486527.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716176-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE ARAUJO SOARES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) trazer expresso no pedido liminar a descrição do bem; 3) esclarecer o pedido "7" já que objetiva obrigar o réu a renegociar o contrato, o que carece de qualquer embasamento jurídico, facultando-se retirar o pleito.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753145-21.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcos Alberto Goncalves Borges
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 18:36
Processo nº 0730198-49.2024.8.07.0007
Marta Francisca dos Santos
Advogado: Antonio Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 17:13
Processo nº 0728377-10.2024.8.07.0007
Andrey Silveira da Costa
Claudia Oliveira de Araujo
Advogado: Andrey Silveira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:21
Processo nº 0700503-19.2025.8.07.0006
Jonatas Moreira
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 18:45
Processo nº 0715505-20.2020.8.07.0001
Capital Atacadista da Construcao LTDA
Bms Engenharia LTDA
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2020 09:39