TJDFT - 0730378-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:34
Expedição de Termo.
-
12/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0730378-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SILVANA MARIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de substituição de curatela por meio da qual CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, irmão da curatelada, pretende ser nomeado seu novo curador, tendo em vista o óbito da anterior, contando com a concordância de todos os demais irmãos.
Não foi possível a citação da curadora, ID 236426578 .
Em parecer manifestou-se o Ministério Público pelo acolhimento do pedido, ID 245846669. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de substituição de curador em virtude do óbito da curadora anterior, o que ensejou que a interditada ficasse desassistida de qualquer responsável, o que não pode ser admitido, eis que a interditada necessita que lhe sejam prestados os cuidados necessários da vida.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA curador de SILVANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, em substituição à RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA, o qual ficará isento do encargo de prestar contas.
Tome-se o compromisso.
Lavre-se o termo em livro próprio.
Sem custas e sem honorários.
Traslade-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito para os autos da interdição, depois devolvam-se os referidos autos para o arquivo.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/06/2025 00:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:20
Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:56
Outras decisões
-
07/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/03/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:19
Outras decisões
-
17/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0730378-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SILVANA MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Informe se a interditanda possui outros irmãos e, se for o caso, junte a declaração de anuência deles ou inclua-os no polo passivo. 3) Junte certidão de óbito dos genitores da interditada. 4) Informe a renda da interditanda, juntando respectivo contracheque/aposentadoria, e os bens que compõem o seu patrimônio.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
08/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/12/2024 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/12/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
20/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
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20/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:32
Indeferido o pedido de CESAR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*26-53 (REQUERENTE)
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20/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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20/12/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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20/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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