TJDFT - 0748185-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIONIL MARTINS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIONIL MARTINS ALVES - CPF: *39.***.*20-63 (AUTOR).
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14/03/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0748185-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIONIL MARTINS ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não discute a validade dos contratos.
Logo, o valor dos contratos não é parâmetro para definir o valor da causa.
Como a parte pretende obstar o desconto de parcelas em conta, o valor da causa deve corresponder a 12 vezes o valor das parcelas cujo desconto se pretende suspender.
Só incide uma vez as parcelas de desconto único.
Emende-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:40
Outras decisões
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19/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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