TJDFT - 0735436-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de THAYSLA DE SOUSA COELHO em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735436-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAYSLA DE SOUSA COELHO IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Na decisão de ID 217710813, foi determinada a emenda à inicial.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto, em que pese a contestação apresentada, mostrou-se intempestiva, pois sequer havia citação.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:58
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de THAYSLA DE SOUSA COELHO em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
-
14/11/2024 05:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
14/11/2024 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748680-63.2024.8.07.0001
Eric Danillo Almeida de Andrade
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vinicius Cecilio Alves Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 16:17
Processo nº 0710650-41.2024.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Marcus Vinicius Maia dos Santos 04400617...
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:31
Processo nº 0731459-95.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Ec Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 09:54
Processo nº 0707433-81.2024.8.07.0008
Adriana Silva Totta
Condominio Mansoes Entre Lagos
Advogado: Thiago Cecilio de Jesus Lima de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 11:38
Processo nº 0707433-81.2024.8.07.0008
Adriana Silva Totta
Condominio Mansoes Entre Lagos
Advogado: Renato Caetano de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 14:41