TJDFT - 0750390-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 06:52
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750390-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 08:04:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750390-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 230664869 transitou em julgado em 30/04/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 04:42:19.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/05/2025 04:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750390-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da manifestação da parte autora em ID 228944620, relatando acerca do falecimento do autor e a perda do objeto da ação, vistas à parte ré pelo prazo de 05 dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 08:26:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Outras decisões
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750390-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWEL DE SOUZA LIMA VENTURA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 220717185, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 18:17:25.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 18:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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