TJDFT - 0704352-27.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:49
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
20/03/2025 19:49
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/03/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0704352-27.2024.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SUELLEN CRISTINA LACERDA VIDAL OFENSOR: WESLLEN RHAUSEN DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 21/02/2025 14:00 para a realização da audiência de ACOLHIMENTO.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
Encaminho os autos para a intimação da requerente SUELLEN CRISTINA LACERDA VIDAL.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
22/11/2024 07:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:09
Outras decisões
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22/11/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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24/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/07/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
14/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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14/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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14/07/2024 12:46
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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14/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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14/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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