TJDFT - 0790536-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:25
Expedição de Petição.
-
04/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790536-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO EXECUTADO: RICARDO AZARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RICARDO AZARIAS CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 07:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:34
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA MARCELINO - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:37
Homologada a Transação
-
05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790536-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO REQUERIDO: RICARDO AZARIAS CAMPOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/02/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 16:51:43. -
11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:17
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA MARCELINO - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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