TJDFT - 0718160-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718160-96.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: KESSER RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: KESSER RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: QR 316 Conjunto 7, Casa 19, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72308-607 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 217310761 Petição Inicial Petição Inicial 24111116164604200000198099351 217310779 DOCUMENTOS Documento de Identificação 24111116164695000000198099368 217310780 Gerar Comprovante de Residência 24111116164818500000198099369 217310781 P_R_O_C_U_R_A_A__A__O-_SIRLENE_CARDOSO_LARA_assinado Procuração/Substabelecimento 24111116164998200000198099370 217310783 DECLARAA_A_O_DE_HIPOSSUFICIA_NCIA-SIRLENE_CARDOSO_LARA_assinado Declaração de Hipossuficiência 24111116165350100000198099372 217310784 RECIBO SIRLENE (1) Declaração de Hipossuficiência 24111116165540600000198099373 217310788 Pague por este Documento de Comprovação 24111116165627700000198099377 217310793 Atualização monetária-Kesser Documento de Comprovação 24111116165741700000198099382 218076174 Decisão Decisão 24111912085930400000198765804 218076174 Decisão Decisão 24111912085930400000198765804 218402603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112202365457800000199040544 219428465 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24120215002646800000199938706 219428471 DECLARAA_A_O_DE_HIPOSSUFICIA_NCIA-SIRLENE_CARDOSO_LARA_assinado Declaração de Hipossuficiência 24120215002761100000199938710 219428472 hipo sirlene Declaração de Hipossuficiência 24120215002827300000199938711 219428473 RECIBO SIRLENE (1) Declaração de Hipossuficiência 24120215002958500000199938712 219428474 A CARTEIRA PROFISSIONAL Documento de Comprovação 24120215003073400000199938713 219428477 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24120215003240800000199938715 219428481 CONTRATO DE TRABALHO Documento de Comprovação 24120215003360800000199938719 219428482 Nubank_2024-09-28 Documento de Comprovação 24120215003475100000199938720 219428483 Nubank_2024-10-28 Documento de Comprovação 24120215003535200000199938721 219428484 Nubank_2024-11-28 Documento de Comprovação 24120215003590900000199938722 219428490 NU_94873020_01NOV2024_25NOV2024 Documento de Comprovação 24120215003678900000199938728 219428486 NU_94873020_01OUT2024_31OUT2024 Documento de Comprovação 24120215003742900000199938724 219428493 EXTRATO_261124_151332 Documento de Comprovação 24120215003797000000199938731 219431646 Google Comprovante de Residência 24120215003853600000199938734 220700867 Decisão Decisão 24121219443526100000201058283 220700867 Decisão Decisão 24121219443526100000201058283 220962697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121602323788400000201295038 221397907 Certidão Certidão 24121817042362100000201676543 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:47
Outras decisões
-
18/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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