TJDFT - 0712010-96.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANGELO JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:33
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANGELO JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712010-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO JOSE MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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