TJDFT - 0774920-44.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA INES ALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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23/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:22
Anulada a(o) sentença/acórdão
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19/03/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:42
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2025 18:58
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
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26/02/2025 18:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/02/2025 12:17
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2025 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/02/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/01/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/01/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:18
Deferido o pedido de
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28/01/2025 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2025 23:01
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/01/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774920-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA INES ALVES DE SOUZA RECORRIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, faturas de cartões de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/12/2024 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/12/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de comprovante
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13/12/2024 22:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/12/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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