TJDFT - 0748019-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748019-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ajuizado por CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em desfavor de JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 219016233.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:05
Homologada a Transação
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702840-88.2024.8.07.0014
Banco Pan S.A
Joao Vicente da Rocha Pessoa
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 08:38
Processo nº 0702840-88.2024.8.07.0014
Joao Vicente da Rocha Pessoa
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique de Souza Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 15:12
Processo nº 0044228-78.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Ferreira Diniz Filho
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 23:35
Processo nº 0084908-90.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Enio Romero da Rocha
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 07:25
Processo nº 0009942-45.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Raphael Henrique Chaves 01566094100
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 19:06