TJDFT - 0707629-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707629-48.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: CLAUDIA BARBOSA BELEM REQUERIDO: KHAIQUE B.
CARDOSO, KHAIQUE BRANDAO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência e manifestação dos documentos apresentados juntos à manifestação de ID. 223028195 Prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 186, caput, do CPC.
Após, não havendo novos requerimentos ou juntada de documentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:10
Outras decisões
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de KHAIQUE BRANDAO CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de KHAIQUE B. CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2025 14:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/01/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707629-48.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: CLAUDIA BARBOSA BELEM REQUERIDO: KHAIQUE B.
CARDOSO, KHAIQUE BRANDAO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro a gratuidade de justiça aos requeridos.
Anote-se.
No mais, em sede de especificação de provas, a parte autora, no ID. 216732480, afirmou que já juntou aos autos todos os documentos que possuía, estando os demais sobre a posse dos requeridos.
No caso, inverto o ônus da prova.
Isso porque, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova, já que a demanda versa sobre prestação de serviços odontológicos.
Ante o exposto, requeira os requeridos o que entenderem oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:36
Outras decisões
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05/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:07
Outras decisões
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13/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2024 00:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KHAIQUE BRANDAO CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA BARBOSA BELEM - CPF: *98.***.*83-00 (REQUERENTE).
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17/05/2024 11:27
Outras decisões
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13/05/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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