TJDFT - 0705110-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:19
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:04
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 14:25
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Int. -
28/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:32
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de LUCIA PEREIRA SILVA - CPF: *20.***.*45-20 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705110-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-44 LUCIA PEREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*45-20 e ARIOSVALDO SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*63-20 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por HOSPITAL SANTA HELENA S/A (CPF: 00.***.***/0001-44) em desfavor LUCIA PEREIRA SILVA (CPF: *20.***.*45-20), e, por este edital, intima LUCIA PEREIRA SILVA (CPF: *20.***.*45-20) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 221000682 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 09:31:42. -
16/01/2025 12:49
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:00
Outras decisões
-
16/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:52
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:17
Outras decisões
-
06/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 02:45
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
16/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 01:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:04
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR)
-
02/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:54
Outras decisões
-
12/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2023 23:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:23
Outras decisões
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:44
Outras decisões
-
31/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:00
Outras decisões
-
30/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2023 12:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:36
Outras decisões
-
22/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/03/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:27
Outras decisões
-
02/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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