TJDFT - 0739683-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739683-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: RUANN OLIVIER PEREIRA LOPES SILVA REQUERIDO: 2° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA MULHER DE CEILÂNDIA DECISÃO Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória formulado por RUANN OLIVIER PEREIRA LOPES SILVA, preso em flagrante em razão dos fatos narrados na ocorrência policial nº 4.638/2024-0.
Nos autos da APSum 0739526-15.2024.8.07.0003, o Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia converteu em preventiva a prisão em flagrante do autuado.
O Juízo do plantão indeferiu o pedido formulado e manteve a prisão preventiva, conforme decisão de ID. 221777661. É o relatório.
Decido.
Não constam dos autos fatos novos que ensejem a revisão do provimento judicial por esse Juízo.
Processo em ordem, razão pela qual ratifico a decisão outrora proferida.
Proceda a Secretaria às diligências necessárias para o cumprimento da decisão retro, caso ainda não tenham sido cumpridas.
Intimem-se.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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07/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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25/12/2024 23:04
Juntada de Certidão
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25/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 23:01
Recebidos os autos
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25/12/2024 23:01
Indeferido o pedido de RUANN OLIVIER PEREIRA LOPES SILVA - CPF: *77.***.*93-64 (INTERESSADO)
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25/12/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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25/12/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
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25/12/2024 20:02
Recebidos os autos
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25/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/12/2024 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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