TJDFT - 0700492-87.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700492-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIA TIMO EXECUTADO: IARA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ERIDF foi infrutífera.
Faço constar que, nos anos de 2023 e 2024, a executada declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
Em 2025 não prestou declaração à Receita Federal.
Ressalto que a consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/09/2025 00:06
Recebidos os autos
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15/09/2025 00:06
Outras decisões
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12/09/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2025 10:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:33
em cooperação judiciária
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29/07/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IARA FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIA TIMO - CPF: *01.***.*34-15 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 18:11
Deferido o pedido de ROGERIA TIMO - CPF: *01.***.*34-15 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ROGERIA TIMO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700492-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIA TIMO EXECUTADO: IARA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Os dados de contato telefônico móvel e e-mail das partes deverão ser fornecidos.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se para comprovar a legitimidade da autora para propor a ação, vez que figura no título como credor SALÃO ESTRELA.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Se a autora atuar como empresária individual, deverá também juntar os extratos de contas de titularidade da pessoa jurídica.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para juntar os documentos pessoais da parte autora.
Emende-se para regularizar a representação processual, juntando procuração assinada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 19:07
Desentranhado o documento
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16/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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