TJDFT - 0704129-86.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704129-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTELA MARIS COSTA LIMA RECONVINTE: GABRIELA BIU DOS SANTOS REQUERIDO: LETICIA ISABELA DE OLIVEIRA SOUZA, GABRIELA BIU DOS SANTOS RECONVINDO: ESTELA MARIS COSTA LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 20 de agosto de 2025 14:08:49.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
20/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIELA BIU DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
A parte adversa foi intimada e resposdeu aos embargos quanto à primeiro réu a segunda ré permaneceu inerte.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Embora a parte ré não tenha cumprida a emenda na íntegra, a determinação foi no sentido de que esclaresse a sua réplica, o que não é matéria que leve ao indeferimento, como soi ser a questão flagrante de ilegitimidade da parte, prescrição ou outra de caráter objetivo.
Os esclarecimentos poderão ser alcançados durante a instrução.
Além do mais, o Código de Processo Civil de 2015 normatizou a teoria da asserção no recebimento da inicial onde diz que " a inicial não será indeferida se a parte ré puder ser citada", art. 319, § 2º do CPC, assim interpretado de moda extensido e conglobante com outros princípios processuais de direito à prestação jurisdicional.
O que a parte autora poderia fazer é alegar inépcia, a ser verificada no andamento do feito.
Com relação à arguição de falsidade, em razão da economia processual e instrumentalidade das formas, será processada juntamente com a réplica e analisada como preliminar da contestação, quando do saneamento do feito e ali decidida ou na sentença, inteligência dos arts. 430, parágrafo único e 433 do CPC. .
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/02/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:49
Outras decisões
-
08/02/2025 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de GABRIELA BIU DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704129-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTELA MARIS COSTA LIMA REQUERIDO: LETICIA ISABELA DE OLIVEIRA SOUZA, GABRIELA BIU DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: REQUERENTE: ESTELA MARIS COSTA LIMA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 17 de janeiro de 2025 08:46:16.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA BIU DOS SANTOS - CPF: *68.***.*08-00 (REQUERIDO).
-
07/10/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:23
Outras decisões
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LETICIA ISABELA DE OLIVEIRA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LETICIA ISABELA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Outras decisões
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Outras decisões
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LETICIA ISABELA DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
10/07/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GABRIELA BIU DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:16
Outras decisões
-
12/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:36
Concedida a gratuidade da justiça a ESTELA MARIS COSTA LIMA - CPF: *58.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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