TJDFT - 0713548-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:04
Outras decisões
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713548-88.2024.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Seguro (9597) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA, LORENA MATOS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do devedor para apresentar embargos à execução (0716868-76.2024.8.07.0009) supre a falta de citação no processo executivo, nos termos do art. 239, § 1ºdo CPC.
Isso porque o comparecimento espontâneo do devedor assegura o exercício do contraditório em sua plenitude e gera a presunção de ciência inequívoca da demanda.
Ante o exposto, dou por citada a executada ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA.
Considerando que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, a execução deve prosseguir.
Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:39
Outras decisões
-
03/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:00
Outras decisões
-
31/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 20:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:55
Outras decisões
-
17/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:27
Declarada incompetência
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23/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Declarada incompetência
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15/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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