TJDFT - 0710667-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:00
Publicado Edital em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710667-65.2024.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME em face de EXECUTADO: AILSON DA CRUZ SOARES.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, AILSON DA CRUZ SOARES, CPF: *69.***.*46-15, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 12.565,20 (doze mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 11 de agosto de 2025 20:25:12.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
11/08/2025 20:26
Expedição de Edital.
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11/08/2025 20:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:39
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710667-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: AILSON DA CRUZ SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 06:33:34.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710667-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 13:52:25.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
22/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se AILSON DA CRUZ SOARES para pagar o débito, no valor de R$ 12.565,20, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
30/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 16:38
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/11/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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