TJDFT - 0730968-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730968-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO REQUERIDO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo e DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, cancelo a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 08.09.25 e fica redesignado o dia 25/09/2025 15:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg1MGI1ZTctMzdkZS00ZDgxLTlhMDMtMDI0MzFhNGI5NGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) demandante(s) cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Tendo em vista a excepcionalidade quanto à redesignação da data, encaminho os autos para expedição, COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/08/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730968-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO REQUERIDO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Reexpeça-se mandado de intimação para ALEXSANDRO, para o mesmo endereço de id 241673730, visto o informado em referida certidão, que deve seguir anexa, de forma que o Oficial de Justiça encarregado pela diligência possua informação de que o intimando pode ser encontrado em referido endereço e, acaso não seja encontrado, pode estar se ausentando de forma proposital.
Quanto ao pedido de id 243329396, os autores se manifestaram mais de três meses após a decisão de id 231681093, sendo que a audiência já foi agendada (conforme id 238233714).
De toda forma, providencie-se aos requerentes a sala passiva prevista pela decisão de id231681093 ("sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF").
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730968-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO REQUERIDO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o feito, observo que o primeiro réu, Rodrigo Brito, requereu a gratuidade de justiça.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; Prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, retornem para saneamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730968-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO REQUERIDO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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