TJDFT - 0700454-63.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JACOB VIEIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que a requerida apresente os seguintes documentos: (i) Extrato da Conta Corrente n.º 17463-3, agência 7011, Itaú Personnalité, referente aos últimos 3 anos; (ii) Cópia do contrato de abertura da Conta Corrente; (iii) Evolução da dívida da Conta Corrente dos últimos 3 anos (iv) Contrato do cheque especial, cartão de credito e Contrato das aplicações financeiras, o que já foi realizado nos autos, não havendo necessidade de novos documentos.RESOLVO O FEITO com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Em face da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais), com amparo no art. 85, § 8º, do CPC. -
28/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Outras decisões
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IRANILDE DIAS DE ABREU SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Cite-se para apresentar os documentos solicitados pelo autor (ITEM 2 dos pedidos, ID 222808590), e/ou contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO.Havendo admissão da existência do contrato e dos extratos, e apresentados eles no prazo concedido, não constará a ocorrência de sucumbência. -
30/01/2025 21:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 03:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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