TJDFT - 0706233-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706233-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CHARLENE DA SILVA DOS REIS SENTENÇA Cuidam-se os autos da prática, em tese de condutas ilícitas caracterizadas como crimes de ameaça e lesão corporal, previstas nos artigos 147 e 129, ambas, caput, do CP, respectivamente.
O representante do Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade diante do cumprimento das condições pelo(a) beneficiário(a).
Razão assiste ao órgão Ministerial.
Ante o cumprimento integral da proposta ministerial de transação penal, conforme atestam os documentos de ID 223983985, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato CHARLENE DA SILVA DOS REIS, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mediante uma aplicação analógica.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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30/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 01:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 01:31
Homologada a Transação Penal
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24/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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15/01/2025 13:55
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Facilitador em/para 15/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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22/11/2024 16:39
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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22/11/2024 16:37
Juntada de intimação
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26/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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26/09/2024 13:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:25
Declarada incompetência
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02/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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02/09/2024 17:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:12
Apensado ao processo #Oculto#
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15/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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