TJDFT - 0730067-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Deferido o pedido de VALDIVINA ALVES LEITE SILVA - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:08
Deferido o pedido de VALDIVINA ALVES LEITE SILVA - CPF: *23.***.*60-15 (AUTOR).
-
19/02/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato que teria dado ensejo aos débitos em conta corrente da autora sob a rubrica “PGTO COBRANÇA EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET”, e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos da autora decorrentes desse contrato.
Via de consequência, condeno solidariamente os réus a restituírem à autora, de forma dobrada e em parcela única, as prestações efetivamente descontadas, inclusive no curso do processo, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir de cada desconto e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC.
Condeno solidariamente os réus ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de danos morais, corrigidos pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a fixação, nos termos da súmula 362 do STJ e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a contar de 03/05/2024, data de início dos descontos.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência os réus devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno-os, na proporção de metade para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
17/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:35
Deferido o pedido de VALDIVINA ALVES LEITE SILVA - CPF: *23.***.*60-15 (AUTOR).
-
30/09/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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