TJDFT - 0701909-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 14:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/08/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 15:35 Outras decisões 
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                                            30/07/2025 09:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            29/07/2025 12:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/07/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 15:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            24/07/2025 04:43 Processo Desarquivado 
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                                            24/07/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 14:15 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            09/07/2025 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            08/07/2025 16:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/07/2025 16:02 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:43 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:43 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 07/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 03:35 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 03:06 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 13:08 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 13:08 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            18/06/2025 08:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            17/06/2025 16:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/06/2025 03:36 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/06/2025 03:40 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:10 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 00:46 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 00:46 Outras decisões 
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                                            29/05/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            27/05/2025 17:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/05/2025 17:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/05/2025 02:59 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            16/05/2025 19:10 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 19:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/04/2025 10:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            16/04/2025 08:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/04/2025 17:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/04/2025 03:04 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 08/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 14:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2025 16:00 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2025 16:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/03/2025 16:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/03/2025 13:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/03/2025 09:49 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            17/02/2025 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 10:38 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/01/2025 15:29 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701909-45.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ALVES WALKER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 311, para concessão da tutela de evidência é necessário o enquadramento em alguma das hipóteses previstas nos incisos I a IV, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
 
 Somente nas hipóteses dos incisos II e III, poderá o juiz decidir liminarmente: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa; O pedido formulado pela parte autora em sede de liminar com tutela de evidência não se enquadra em nenhuma hipótese legal, visto não haver súmula vinculante ou tese de casos repetitivos firmada sobre o assunto, nem se tratar de pedido reipersecutório.
 
 Ademais, ainda que fosse o caso de enquadramento no inciso IV, como alegado, necessária seria a manifestação probatória pela parte requerida, o que deverá ocorrer em momento posterior ao da Conciliação.
 
 Importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas provisórias, seja de urgência ou de evidência, ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de evidência.
 
 Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
 
 BRASÍLIA - DF, 10 de janeiro de 2025, às 19:00:03.
 
 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
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                                            12/01/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 19:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/01/2025 18:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/01/2025 18:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/01/2025 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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