TJDFT - 0751428-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
10/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751428-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO MARCIO SANTANA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:19:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MAURO MARCIO SANTANA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MAURO MARCIO SANTANA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0751428-91.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MAURO MARCIO SANTANA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:11:10.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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15/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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20/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 10:11
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURO MARCIO SANTANA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 17:55
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/12/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:01
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:50
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/09/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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