TJDFT - 0744567-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
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21/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744567-89.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) REQUERENTE: FRANCINETE MARIA LIMA DE ASSIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 19:19:40.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744567-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCINETE MARIA LIMA DE ASSIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 16:24:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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18/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:30
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2023 16:13
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA LIMA DE ASSIS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 18:58
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 18:58
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 19:09
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:32
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:45
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/08/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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