TJDFT - 0706083-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o réu recalcule o saldo devedor do financiamento objeto dos autos de acordo com a taxa média de mercado apurada em 5% ao mês, devendo ser decotado o excesso e sendo este excesso ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do contrato e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação, bem como assegurado às autoras a redução proporcional dos juros remuneratório médio em caso de liquidação antecipada do contrato.
Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Comunique-se o Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia (processo n° 0703013-51/24) acerca da presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706083-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) REQUERENTE: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:02:36.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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19/03/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 02:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706083-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 19/03/2025 15:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelos canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:14:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *16.***.*85-15 (REQUERENTE).
-
18/01/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706083-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à requerente MARIANA.
Anote-se.
Em relação à requerente ANGELA, fica intimada a cumprir integralmente a decisão de ID 219712953, in verbis, (...) na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Além disso, deverá juntar a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA - CPF: *62.***.*63-75 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:14
Outras decisões
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28/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:29
Outras decisões
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28/11/2024 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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