TJDFT - 0705837-80.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705837-80.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: MAICON PEREIRA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 221807569, 221807571 e 221807572). É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:13
Homologada a Transação
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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