TJDFT - 0753022-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Conhecido o recurso de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0014-62 (AGRAVANTE) e provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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05/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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07/01/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753022-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, que a parte agravante apresentou recurso com o respectivo preparo em data posterior, o que não atende o disposto no caput do art. 1.007, do CPC, que assim dispõe: "No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." Não apresentado o comprovante do preparo junto ao protocolo do recurso, a sua apresentação posterior reclama o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º, do CPC).
Neste sentido este eg.
TJDFT: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
EXEGESE DO ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo. 2.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1391346, 07171591120218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, com fundamento no art. 1007, § 4º, do CPC, intime-se a parte AGRAVANTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/12/2024 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/12/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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