TJDFT - 0705078-73.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:55
Outras decisões
-
24/04/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705078-73.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DE SANTANA, JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a anuência da parte exequente, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença do Distrito Federal de ID 222586672 para: a) fixar novo valor do cumprimento de sentença, qual seja, R$ 39.636,57, corrigida até 20/11/2024; b) fixar honorários advocatícios em favor da Procuradoria Geral do Distrito Federal equivalente a 10% da diferença entre o valor indicado pela parte exequente e o valor acolhido nesta decisão; c) fixar honorários advocatícios em favor do causídico da parte exequente equivalente a 10% do valor incontroverso.
Não merece acolhimento, entretanto, a fixação de honorários advocatícios por equidade em favor da PGDF, ante a concretude da diferença entre o valor indicado pela parte exequente e o valor acolhido nesta decisão.
Ademais, o valor dos honorários não é irrisório.
Expeça-se rpv/precatório, considerando o valor fixado nesta decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705078-73.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MANOEL AUGUSTO DE SANTANA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .222586672 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 09:38:34.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
15/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE SANTANA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:49
Outras decisões
-
05/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:44
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE SANTANA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:16
Outras decisões
-
29/10/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 22:13
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
17/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:51
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE SANTANA em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:01
Outras decisões
-
25/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/06/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/01/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 15:07
Desentranhado o documento
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:01
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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