TJDFT - 0700010-54.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *20.***.*04-87 (AUTOR).
-
12/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700010-54.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ALEXANDRE BARBOSA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora.
Caso não seja possível, deverá ser anexada declaração de residência com assinatura reconhecida pela pessoa em nome da qual esteja esta documentação. 2) comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovante de rendimento dos últimos três meses, extratos bancários ou recolha o valor devido.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/01/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714470-71.2024.8.07.0005
Romulo Sousa dos Santos
Valmir Martins de Souza
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:37
Processo nº 0016030-65.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Ml Tec Solucoes para Saude LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2019 14:27
Processo nº 0755286-10.2024.8.07.0001
Weliton Galdino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 14:37
Processo nº 0034759-76.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Welson Adriano dos Santos Marinho
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 20:23
Processo nº 0709862-69.2020.8.07.0005
Nilton Correia Advogados Associados
Jose Giovani Galvan Martins
Advogado: Ludmila Ferreira de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 12:25