TJDFT - 0749551-93.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIONE BARROS DE BRITO - CPF: *17.***.*03-91 (AUTOR).
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17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0749551-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
D.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo.
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas, eis que a autora se declarou aposentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:41
Declarada incompetência
-
12/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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