TJDFT - 0708089-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THAYANI ELEOTERIO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 225587477, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
30/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:32
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
15/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
17/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEX PAIVA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2024 20:28
Desentranhado o documento
-
11/02/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/10/2023 19:08
Indeferido o pedido de ALEX PAIVA DA SILVA - CPF: *74.***.*82-40 (REQUERIDO), CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *74.***.*06-68 (REQUERIDO), FERNANDO CARNEIRO FILHO - CPF: *20.***.*46-68 (REQUERIDO) e GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ:
-
26/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO CARNEIRO FILHO - CPF: *20.***.*46-68 (REQUERIDO).
-
23/08/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PAIVA DA SILVA - CPF: *74.***.*82-40 (REQUERIDO) e CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *74.***.*06-68 (REQUERIDO).
-
23/08/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:32
Outras decisões
-
12/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 15:23
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *74.***.*06-68 (REQUERIDO) em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
28/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:41
Deferido o pedido de ALEX PAIVA DA SILVA - CPF: *74.***.*82-40 (REQUERIDO).
-
17/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 01:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/01/2023 20:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/11/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:36
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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