TJDFT - 0721720-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721720-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA SPINDULA SOBRAL, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018.
A impugnação do DF foi julgada improcendete.
Foram expedidas requisitórios da parcela incontroversa, devidamente quitados.
O AGI interposto pelo DF foi julgado improcedente e transitou em julgado.
Assim, há evidente saldo remanescente.
Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo para se manifestar.
Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para indicar se há saldo remanescente, bem como, se o caso, juntar planilha atualizada.
Para tal, a fim de evitar nova controvérsia, deverá a parte exequente promover a atualização do débito até a data de atualização da planilha do DF que originou os requisitórios quitados.
Ressalte-se não ser possível a rediscussão de matéria preclusa, portanto, os cálculos devem estar em consonância com a decisão ID 224875264.
Prazo: 10 dias.
Com o decurso de prazo, desde já, em face da inércia, determino o arquivamento definitivo dos autos, com baixa.
Com a resposta, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIA SPINDULA SOBRAL em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:17
Outras decisões
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIA SPINDULA SOBRAL em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:06
Outras decisões
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:05
Outras decisões
-
07/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIA SPINDULA SOBRAL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0721720-19.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIA SPINDULA SOBRAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:01:07.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:03
Outras decisões
-
05/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2024 16:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716395-08.2024.8.07.0004
Levi Gabriel de Oliveira Souza
Unity Servicos Integrados de Saude LTDA
Advogado: Michael Douglas Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 16:45
Processo nº 0750566-97.2024.8.07.0001
Nilton Cesar Pedroso Nascimento das Neve...
Inss
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 12:57
Processo nº 0058178-42.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Claudemir de Jesus Lima
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 11:15
Processo nº 0700289-43.2025.8.07.0001
Ronielisson Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilson Meireles Araujo Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2025 19:56
Processo nº 0005148-78.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Valquiria Honorio da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 04:10