TJDFT - 0716395-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:27
Outras decisões
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07/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. D. O. S. - CPF: *84.***.*10-54 (REQUERENTE).
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21/01/2025 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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07/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716395-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: L.
G.
D.
O.
S.
REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que o autor, menor impúbere representado por sua genitora, pleiteia concessão de tutela de urgência com caráter antecedente, para que o plano de saúde réu forneça imediatamente internação em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.
Quanto ao mérito, requer a confirmação da tutela.
A tutela foi concedida, conforme decisão prolatada pelo Juízo plantonista (Id 221315701).
Contudo, nos termos do “caput” do artigo 8º da LJE: “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Não é possível, pois, a L.G.
O.
S., incapaz em razão de sua idade (7 anos), litigar perante este Juizado.
Reconheço, pois, a incompetência deste Juizado para a apreciação da causa.
De toda sorte, considerando que foi concedida tutela de urgência de natureza satisfativa e que este Juizado não é instância revisora das decisões proferidas pelo Juízo Plantonista, bem como em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, EXCEPCIONALMENTE, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis, COM URGÊNCIA, dispensada a intimação das partes.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/12/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 16:45
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:39
Declarada incompetência
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19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:55
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/12/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/12/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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