TJDFT - 0711137-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 23:06
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSELY CARDOSO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSELY CARDOSO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711137-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSELY CARDOSO PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 16:40:16.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
16/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711137-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSELY CARDOSO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSELY CARDOSO PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que por eles informado.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 222466330 e das planilhas ID 222466328 e 222466329, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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20/06/2024 15:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:02
Outras decisões
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19/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/06/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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