TJDFT - 0708730-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:33
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708730-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAINA FERREIRA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VAINA FERREIRA CARDOSO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:41
Outras decisões
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29/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/10/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de VAINA FERREIRA CARDOSO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/06/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a VAINA FERREIRA CARDOSO - CPF: *68.***.*00-97 (REQUERENTE).
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17/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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