TJDFT - 0721657-95.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação ID 245269653.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
19/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:22
Indeferido o pedido de AILTON NOGUEIRA DE QUEIROZ - CPF: *92.***.*61-04 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:31
Outras decisões
-
29/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 10:09
Desentranhado o documento
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10/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:11
Outras decisões
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Núbia Gicélia Bezerra Timbo e outro, em desfavor de Pablo Vinícius de Abreu, com o objetivo de desocupação do imóvel, sob pena de despejo, nos termos do art. 63, § 1º, "b", da Lei 8.245/91.
Indefiro o pedido de intimação pessoal do requerido, tendo em vista que verifico a existência de advogado constituído nos autos, devendo a intimação ocorrer na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a regular intimação. -
14/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:06
Outras decisões
-
20/12/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:37
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:09
Deferido o pedido de GICELIA BEZERRA TIMBO - CPF: *93.***.*32-49 (REQUERENTE).
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15/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:34
Outras decisões
-
26/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PABLO VINICIOS DE ABREU em 18/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:14
Outras decisões
-
09/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PABLO VINICIOS DE ABREU em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/06/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
28/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:03
Outras decisões
-
10/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2023 19:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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