TJDFT - 0700205-88.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:38
Outras decisões
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27/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700205-88.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) REQUERENTE: HUDSON FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora não apresentou óbice ao valor proposto pelo médico perito.
O Distrito Federal não se manifestou acerca da proposta dos honorários periciais.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, há incidência da Resolução n. 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta 116, de 08 e agosto de 2024, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria, o Magistrado, ao fixar os honorários periciais, poderá arbitrar valores que ultrapassem o limite fixado no anexo único da Portaria.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Diante do exposto pelo médico perito ao ID 230265307, comprovou-se a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$ R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais, noventa e um centavos).
Todavia, o valor a ser pago pelo e.
TJDFT é R$1.994,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Portaria Conjunta 116, de 08 e agosto de 2024, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ao perito para dar início aos trabalhos, designando data e local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:03
Outras decisões
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23/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:23
Outras decisões
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31/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/03/2025 21:09
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:07
Outras decisões
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06/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700205-88.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) REQUERENTE: HUDSON FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON FEITOSA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*39-76 (REQUERENTE).
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14/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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