TJDFT - 0723156-90.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723156-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESUINO NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a Requisição de Precatório juntada aos autos, no prazo de 2 (dois) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:42:34.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723156-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESUINO NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:01:05.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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27/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:19
Outras decisões
-
27/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 11:38
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723156-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUINO NEVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Jesuino Neves de Oliveira propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
A ação foi ajuizada inicialmente perante a Justiça Federal.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu alegou incompetência da Justiça Federal.
Declinada a competência em favor da Justiça Comum.
Recebidos os autos neste Juízo, foi determinada a realização de nova perícia médica judicial.
Perícia realizada, intimadas as partes.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 169258057), aceita pela parte autora (ID 171410950). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:29
Homologada a Transação
-
26/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723156-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUINO NEVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:14:12.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723156-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUINO NEVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico pericial juntado aos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de laudo
-
02/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:46
Nomeado perito
-
14/02/2023 18:46
Outras decisões
-
08/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JESUINO NEVES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2023 21:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 15:32
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JESUINO NEVES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JESUINO NEVES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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