TJDFT - 0701157-04.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 21:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701157-04.2019.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de reavaliação da curatela de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO, conforme determinado na sentença proferida em 09/11/2021, que estabeleceu prazo de 36 meses para verificação da necessidade de manutenção da medida.
Foi realizada nova perícia psiquiátrica em 07/01/2025, na qual o perito concluiu que o curatelado "mantém incapacidade para reger a própria vida", destacando que ele "teve 2 internações prolongadas em decorrência da parada das medicações" e "teve novos episódios maníacos com sintomas psicóticos".
Não houve oposição das partes.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da curatela.
Fundamento e decido.
O § 2º do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que "a curatela é medida excepcional, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado".
O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que o curatelado "mantém baixa adesão ao tratamento e insight empobrecido sobre a doença", e que "mesmo interditado, o periciando não aderiu o tratamento nem adquiriu entendimento e insight sobre sua condição".
O perito diagnosticou "Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31)" e concluiu que o periciando "se mostra incapacitado para reger sua vida".
Conforme se depreende do laudo pericial, o curatelado apresenta quadro clínico crônico, com baixo insight sobre sua condição, o que compromete seu discernimento para a prática dos atos da vida civil, especialmente aqueles de natureza patrimonial e negocial.
Desde a decretação da curatela, o quadro do requerido não apresentou melhora, havendo inclusive relato de novas internações decorrentes da interrupção do tratamento medicamentoso.
As conclusões do perito são claras no sentido de que persiste a incapacidade para os atos da vida civil.
Tanto o Ministério Público quanto a Curadoria Especial manifestaram-se pela manutenção da curatela, não havendo controvérsia sobre a necessidade da medida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 758 do Código de Processo Civil e art. 85, § 2º da Lei nº 13.146/2015, DETERMINO a manutenção da curatela de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO, nos exatos termos da sentença proferida, mantendo-se como curadora a Sra.
ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO.
Determino à curadora que mantenha os deveres já fixados na sentença, especialmente quanto às prestações de contas anuais e à vedação de alienação de bens sem autorização judicial.
Determino, ainda, que a curadora diligencie para que o curatelado mantenha o tratamento médico adequado, a fim de possibilitar a melhora de sua condição.
Intimem-se a curadora, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:40:35.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:43
Outras decisões
-
13/03/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701157-04.2019.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Ficam as partes e o MP intimados a se manifestarem acerca do laudo de ID 222467196, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Santa Maria/DF, 14 de janeiro de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/12/2024 08:04
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2023 08:52
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:54
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:53
Outras decisões
-
20/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:12
Outras decisões
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 13:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/06/2022 06:38
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:14
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:33
Juntada de termo
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
22/04/2022 08:34
Juntada de intimação
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Edital em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 06:50
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:17
Expedição de Termo.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 21:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:34
Juntada de comunicações
-
15/02/2022 11:47
Juntada de comunicações
-
15/02/2022 08:14
Juntada de comunicações
-
15/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:00
Juntada de comunicações
-
15/02/2022 01:08
Publicado Edital em 15/02/2022.
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14/02/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 07:24
Expedição de Edital.
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11/02/2022 07:24
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 07:24
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 07:23
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 07:23
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 16:03
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
05/02/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2021 22:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:54
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2021 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 09:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:48
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
20/04/2021 10:59
Juntada de comunicações
-
20/04/2021 10:56
Juntada de comunicações
-
27/02/2021 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2020 14:01
Juntada de comunicações
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 20:51
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 22:30
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Psicossocial - (em diligência)
-
03/10/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:39
Juntada de Petição de MP. cota
-
02/10/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 03:37
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:26
Juntada de Petição de MP. cota
-
24/09/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:26
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 13:06
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 09:52
Juntada de Petição de MP. cota
-
05/09/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:31
Recebidos os autos
-
05/09/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/09/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:39
Audiência Interrogatório realizada - 27/08/2019 14:00
-
27/08/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 04:21
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 20:33
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
13/06/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:24
Audiência interrogatório redesignada - 27/08/2019 14:00
-
13/06/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 04:20
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 04:18
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 18:25
Juntada de mandado
-
06/06/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:17
Audiência interrogatório designada - 10/07/2019 14:00
-
06/06/2019 16:38
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 16:53
Decorrido prazo de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:53
Decorrido prazo de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2019 20:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:12
Expedição de Termo.
-
14/03/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/03/2019 14:41
Juntada de Petição de MP. manfiestaçao
-
11/03/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 16:17
Juntada de Certidão
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08/03/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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