TJDFT - 0718520-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/03/2025 18:38
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Homologada a Transação
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31/01/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2025 21:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 02:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718520-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ CAMPOS BARBOSA, DARIENE OLIVEIRA CAMPOS, MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 deste Tribunal.
Registre-se que a parte autora que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada/intimada via sistema.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, inclusive quanto à possibilidade de se opor à opção "Juízo 100% digital" até sua primeira manifestação no processo, nos termos da portaria já referida.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:48
Outras decisões
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16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/12/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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