TJDFT - 0738641-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738641-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO JERONIMO FORMIGA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:17
Extinto o processo por negligência das partes
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18/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 13:16
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REQUERENTE) em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:16
Indeferido o pedido de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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24/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:27
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/01/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738641-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO JERONIMO FORMIGA DESPACHO Considerando-se a necessidade de se aferir a presença das condições da ação e dos pressupostos regulares de existência e validade do processo (arts. 320 e 321 do CPC/2015), INTIME-SE a parte demandante para apresentar EMENDA à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, na qual: a) indique os exatos meses e valores do sustentado inadimplemento do contrato firmado com o réu; b) colacione aos autos planilha atualizada do débito, com a incidência de juros moratórios limitados ao percentual de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil e art. 5º do Decreto de nº. 22.626); c) utilize, preferencialmente, a calculadora disponibilizada pelo TJDFT no link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. -
17/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/12/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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