TJDFT - 0714520-97.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714520-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DARIO RODRIGUES DA SILVA REU: CELIO MARQUES DA SILVA, INVASOR DECISÃO Verifico que o peticionante de ID 221377897 residia no imóvel objeto dos autos, conforme consta na diligência de ID 220751083.
Desse modo, inclua-se o Sr.
ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA no polo passivo da demanda.
Cadastrem-se a Defensoria Pública e aguarde-se o prazo para resposta.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:44
Outras decisões
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12/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714520-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DARIO RODRIGUES DA SILVA REU: CELIO MARQUES DA SILVA, INVASOR DECISÃO Autorizo a demolição da construção precária de madeirite, a fim de evitar novas ocupações no local.
Conforme decisão de id 216297806: "O réu deverá providenciar a retirada de eventuais bens.
Caso permaneça inerte, o Oficial de Justiça está autorizado a promover a retirada compulsória, com a disposição dos bens em via pública, porque infelizmente não há depósito público disponível para abrigar quaisquer bens do réu." I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:25
Outras decisões
-
13/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 07:42
Recebidos os autos
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01/12/2024 07:42
Deferido o pedido de GAUCHITA AYRES TEIXEIRA - CPF: *03.***.*58-91 (AUTOR).
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29/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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