TJDFT - 0726206-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ COSTA NOBREGA - CPF: *62.***.*14-00 (HERDEIRO) em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ COSTA NOBREGA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/06/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Decorrido prazo de ANA PAULA NOBREGA DE SOUSA - CPF: *10.***.*78-58 (HERDEIRO) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NOBREGA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ COSTA NOBREGA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA NOBREGA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ COSTA NOBREGA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726206-80.2024.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO HERDEIRO: JORGE LUIZ COSTA NOBREGA, CARLOS ALBERTO NOBREGA DE SOUSA, DYNARA CRISTINA NOBREGA DOS SANTOS, DAVI NOBREGA DOS SANTOS, DYELMA MARIA NOBREGA DOS SANTOS, DALTON NOBREGA DOS SANTOS, WALDECK SILVA DOS SANTOS FILHO, LUIZ CARLOS COSTA NOBREGA, DANNYLLO NOBREGA DOS SANTOS, EDUARDO NOBREGA DOS SANTOS, ANA PAULA NOBREGA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIA DE NAZARE COSTA NOBREGA, NEIDE CRISTINA COSTA NOBREGA CERTIDÃO Certifico a citação de: 1.
DANNYLO NÓBREGA DOS SANTOS, ID 223003533 2.
EDUARDO NÓBREGA DOS SANTOS, ID 223648901 3.
DAVI NÓBREGA DOS SANTOS, ID 224130095 4.
DYNARA CRISTINA NÓBREGA DOS SANTOS, ID 224128358 5.
DALTON NÓBREGA DOS SANTOS ID 224469996 6.
JORGE LUIZ COSTA NOBREGA ID 225410746 Certifico que os seguintes herdeiros não foram citados nos endereços indicados nos autos. 1.
WALDECK SILVA DOS SANTOS FILHO (ID 223684169), residente e domiciliado na QNN 22, Conjunto F, Casa 38-A, Ceilândia-DF, CEP: 72.210-226; 2.
CARLOS ALBERTO NÓBREGA DE SOUSA (ID 223411321), residente e domiciliado na QNM 36, Conjunto ½, Casa 6, M-Norte, Taguatinga-DF; e 3.
LUIZ CARLOS COSTA NOBREGA (ID 227217547), residente e domiciliado na QNM 19 Conjunto J, Lote 22, Ceilândia/DF, CEP: 72225-200; 4.
DYELMA MARIA NÓBREGA DOS SANTOS (ID 224432503), residente e domiciliada na QNN 38, Conjunto F, Casa 17, Ceilândia-DF, CEP: 72.220-386; 5.
ANA PAULA NÓBREGA DE SOUSA (ID 226608940), residente e domiciliada na QNN 05, Conjunto J, Casa 28, Ceilândia-DF, CEP: 72.215-060; Nos termos da termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o requerente para que forneça os endereços ou contato para citação dos herdeiros, cujos mandados retornaram sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. *OBS: SALIENTE-SE QUE OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SOMENTE COMEÇARÃO A CORRER APÓS A CITAÇÃO DE TODAS AS PARTES, CONFORME DETERMINADO PELO CPC, TODAVIA, O QUE NÃO IMPEDE QUE AS PARTES APRESENTEM SUA DEFESA ANTECIPADAMENTE.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:19:23.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WALDECK SILVA DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DALTON NOBREGA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DYELMA MARIA NOBREGA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DAVI NOBREGA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DYNARA CRISTINA NOBREGA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NOBREGA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Recebo a petição de ID. 216531014.
II.
Cuida-se, a priori, de ação de inventário e partilha do conjunto dos bens deixados pelas extintas MARIA DE NAZARÉ COSTA NÓBREGA e NEIDE CRISTNA COSTA NÓBREGA, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário (retifique-se/anote-se).
III.
Custas recolhidas (ID. 216672292).
IV.
Postergo a nomeação do (a) inventariante, eis que o presente feito sucessório não se encontra integrado pelos herdeiros das inventariadas.
V.
Citem-se/intimem-se, a fim de conhecer desta demanda e apresentar, se o caso, impugnação, no prazo de 15 dias: 1.
LUIZ CARLOS COSTA NOBREGA, residente e domiciliado na QNM 19 Conjunto J, Lote 22, Ceilândia/DF, CEP: 72225-200; 2.
JORGE LUIZ COSTA NOBREGA, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº 28, Palmeira, Pindaré-Mirim – MA; 3.
DANNYLO NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliado na QNN 17, Conjunto A, Lote 47, Ceilândia-DF, CEP: 72.225-171; 4.
EDUARDO NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliado na CSA 03, Lote 19, Apartamento 204, Edifício Monte Carlo, Taguatinga Sul, Brasília-DF, Telefone: (61) 9 9628- 5578; 5.
DAVI NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliado na residente e domiciliado no SHSN, Chácara 125, Conjunto "F", Casa 7B, CEILÂNDIA-DF, CEP 72.236-800; 6.
WALDECK SILVA DOS SANTOS FILHO, residente e domiciliado na QNN 22, Conjunto F, Casa 38-A, Ceilândia-DF, CEP: 72.210-226; 7.
DALTON NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliado na QNO 11, Conjunto L, Casa 34, Ceilândia-DF, CEP: 72.255-112; 8.
DYELMA MARIA NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliada na QNN 38, Conjunto F, Casa 17, Ceilândia-DF, CEP: 72.220-386; 9.
ANA PAULA NÓBREGA DE SOUSA, residente e domiciliada na QNN 05, Conjunto J, Casa 28, Ceilândia-DF, CEP: 72.215-060; 10.
CARLOS ALBERTO NÓBREGA DE SOUSA, residente e domiciliado na QNM 36, Conjunto ½, Casa 6, M-Norte, Taguatinga-DF; e 11.
DYNARA CRISTINA NÓBREGA DOS SANTOS, residente e domiciliada na SEISN, Chácara 151, conjunto 09, Casa 05, Condomínio Vila Madureira, Ceilândia/DF, CEP 72.236-800, telefone: (61) 99639-559.
VI.
No mesmo prazo assinalado no item precedente, os herdeiros deverão: a) informar e comprovar quem reside no imóvel a partilhar e a que título; b) informar se há outros bens a inventariar e, em caso positivo, fazer a devida especificação; c) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; d) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel inventariado; e e) juntar cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento) dos herdeiros das inventariadas.
VII.
Após, intime-se o requerente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA.
Intimem-se.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 19:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:30
Outras decisões
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/11/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:32
Declarada incompetência
-
12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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