TJDFT - 0700247-40.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:11
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA LUSTOSA QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:36
Outras decisões
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700247-40.2025.8.07.0018 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo ativo: ANA PAULA LUSTOSA QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:27:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/01/2025 20:38
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/01/2025 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:28
Declarada incompetência
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15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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